Consultoria administrativa no processo de
registro de marcas e direitos autorais
Nosso escritório está pronto para ajudá-lo na proteção de sua marca, realizando toda a consultoria de registros de marcas e direitos autorais, junto aos órgãos competentes INPI e Biblioteca Nacional. Lembrando não somos ligados ao INPI ou quaisquer órgãos públicos, apenas prestamos a consultoria.
Todos nós sabemos que o maior patrimônio de uma empresa é a sua MARCA. E só quem é dono de uma marca é quem registra. A contratação da consultoria é uma decisão sua, podemos te ajudar a dar todo o processo inicial administrativo e o acompanhamento até o final do processo. Contrate nossos serviços!
Entenda o processo de registro de marcas:
– Coleta de informação e processo e conferência dos documentos;
– Seu processo é protocolado junto ao INPI;
– Algumas semanas depois o INPI publica o pedido de registro, isso abre um prazo para que terceiros que se julguem prejudicados pela marca solicitada façam oposição ao processo;
– Se não houver oposição o processo fica aguardando exame de mérito (análise técnica do INPI);
– Havendo oposição ela deve ser publicada e, após a publicação, o titular tem 60 dias para responder. ATENÇÃO: Devido a uma mudança de interpretação do INPI a MANIFESTAÇÃO tornou-se OBRIGATÓRIA;
– Caso tenha ocorrido oposição o processo volta a aguardar análise dos técnicos do INPI;
– Se for julgado o processo o INPI defere o pedido, assim inicia o prazo ordinário de 60 dias para que o titular pague as taxas decenais (para proteção da marca por 10 anos), após esse prazo, há ainda o prazo extraordinário (com multa de 50%)caso não pague o processo é arquivado (perdido);
– Caso julgue improcedente o processo, o INPI publica o INDEFERIMENTO do processo e o titular tem 60 dias para recorrer desta decisão;
– Se houve indeferimento e recurso contra o mesmo, o processo retorna para aguardar a análise dos técnicos do INPI (aguardando exame de mérito);
– Caso na nova análise os técnicos considerem viável o pedido o processo é deferido, contam os mesmos prazos e procedimentos da fase de 60 dias para recorrer;
– Se o processo foi novamente indeferido, o titular ainda pode recorrer à justiça buscando seu deferimento, prazo de 5 anos para isto;
– Mesmo o processo deferido e depois concedido (taxas pagas) corre riscos, até 180 dias após a concessão terceiros podem requerer a nulidade do processo, caso isso ocorra o titular tem 60 dias para se defender (procedimento obrigatório, caso não cumprido o processo é arquivado);
– Após 5 anos da concessão qualquer um pode solicitar o cancelamento por falta de uso ou uso incorreto da marca de um registro, caso isso ocorra, há publicação e o titular tem 60 dias para se defender (procedimento obrigatório, caso não cumprido o processo é arquivado);
– Além disso tudo, à qualquer momento, o INPI pode baixar exigências (solicitação de documentos, procedimentos e quaisquer outras solicitações) o titular tem 60 dias para cumpri-las (procedimento obrigatório, caso não cumprido o processo é arquivado);
Em média, um processo de registro de marcas sem problemas leva pelo menos 02 a 04 anos para ser concluído, mas isso, é uma estimativa.